Utilidade pública – Orientações para saque do FGTS para pessoas portadoras de doenças

Ian Felippe

Tenho o diagnóstico de HIV (CID B-24) desde Junho de 2012. Alguns anos atrás descobri por meio de minha infectologista que eu teria o direito de sacar o saldo do FGTS quando quisesse, sendo portador do vírus HIV. Desde então, fiz o saque duas vezes na Caixa Econômica Federal, utilizando apenas um atestado médico com meu CID e alguns outros dados pessoais (como PIS, CPF e RG).

Em maio deste ano me vi de novo na condição de desempregado e tive de recorrer ao saque do FGTS utilizando meu CID. Porém, desta vez, tive uma surpresa nada agradável ao ir até a agência da CEF onde moro.

Com a recente liberação do Auxílio Brasil, as filas nas agências voltaram a aumentar. Após passar cerca de uma hora na fila para pegar a senha de atendimento para entrar na agência e mais 40 minutos para ser atendido, fui informado pela atendente que a solicitação do Saque do FGTS relacionada ao meu caso deveria ser feita exclusivamente pelo aplicativo do FGTS. Ela me deu um pequeno folheto com algumas orientações e me dispensou, sem nenhum outro tipo de informação.

Ao chegar em casa e acessar o aplicativo para preencher as informações passadas pela atendente, além dos meus dados pessoais, foi me solicitado dados como CPF, telefone e outras informações pessoais da médica que faz meu acompanhamento pelo SUS.

Indignado por ser necessário informar dados tão pessoais de minha médica, numa rápida pesquisa na internet, descobri que em outubro de 2021, a Caixa Econômica Federal mudou suas diretrizes para avaliação e realização do saque do FGTS para Pessoas Vivendo Com HIV/Aids (PVHA) e outras doenças/comorbidades, solicitando agora outros dados e informações não só dos pacientes, como também dos médicos responsáveis pelo tratamento.

Em minha pesquisa, encontrei diversos relatos e reclamações de pacientes, tanto soropositivos como com outras doenças graves, de que estão sendo impedidos de acessar seu direito ao Saque do FGTS diante das novas regras impostas pela gestão da Caixa Econômica Federal. Inclusive, já existem alguns processos na Justiça do Espírito Santo envolvendo pacientes que não puderam obter os dados solicitados dos seus médicos, já que estes temem por sua segurança ao informar o CPF e outros dados pessoais. Além disso, segundo um artigo de denúncia da Agência AIDS (https://agenciaaids.com.br/noticia/alteracao-em-documentacao-exigida-pela-caixa-dificulta-saque-do-fgts-por-pessoas-vivendo-com-hiv-aids/), outra preocupação dos profissionais médicos é em relação ao sigilo do paciente, já que a Lei 14.289/22 proíbe a divulgação por agentes públicos ou privados de informações que permitam a identificação de seus pacientes, que neste caso é infringido ao terem de assinar o relatório exigido pela Caixa.

Nos diversos relatos que encontrei, muitos pacientes contam que não estão conseguindo estas informações com seus médicos, ou quando conseguem, sofrem diversas dificuldades ao enviar os arquivos pelo aplicativo do FGTS. Ou seja, as novas diretrizes implementadas pela Caixa para o Saque do FGTS para pessoas com doenças vêm impedindo muitos de nós de acessarem este direito conquistado.

Agora, todo paciente precisa imprimir um relatório, chamado “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, que pode ser baixado no link (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS-Relatorio-Medico-de-Doencas-Graves-para-Solicitacao-de-Saque-do-FGTS.pdf). No meu caso, eu havia solicitado o requerimento para minha infectologista, porém ela me deu o atestado no modelo antigo. Tentei via contato por telefone saber se ela poderia me ajudar com esta documentação, mas obtive uma resposta negativa. Oriento que quem tiver as mesmas dificuldades, vá até seu local de tratamento. Hoje, felizmente, consegui ir até o Centro de Especialidades Médicas onde faço meu tratamento e acompanhamento e falei direto com a infectologista. Ela prontamente preencheu o formulário para mim.

Aconselho a todos, todas e todes que este relatório seja impresso antes da consulta e preenchido com o médico ou a médica responsável durante a consulta, para que você não fique com nenhum dado ou documentação pendente na hora de abrir a solicitação.

Logo que saí do CEM, tentei enviar os arquivos no aplicativo e também encontrei dificuldades. Durante minha pesquisa, confirmei que a informação passada pela atendente da CEF sobre a solicitação ser feita somente via aplicativo era uma MENTIRA! Segundo resposta da própria Caixa Econômica Federal, num artigo de perguntas e respostas, publicado pelo OncoGuia no início de 2022, sobre as novas diretrizes, a Caixa diz: “Destacamos que as solicitações de saque do FGTS por motivo de acometimento de doença grave, inclusive neoplasia maligna, podem ser efetuadas no app FGTS ou em uma agência da Caixa” (link: http://www.oncoguia.org.br/conteudo/saque-fgts-esclarecimentos-da-caixa-economica/15163/8/).

Voltei novamente à agência da Caixa Econômica e, desta vez, outra atendente prontamente fez a abertura de minha solicitação, após eu utilizar todas essas informações que coletei ao meu favor e firmar o meu direito.

Durante a solicitação, coletei mais algumas informações importantes com a atendente:

  1. Tanto pelo app, como na agência, a solicitação de entrada no FGTS possui prazo para que o pagamento seja efetuado. Este prazo é referente a análise da perícia, que pode levar até 30 dias, no qual, caso algum documento seja recusado ou apresente alguma falha, você deverá reenviá-lo.
  2. Após a análise da documentação exigida para a perícia, o prazo para disponibilização do saldo do FGTS é de até 5 dias úteis.
  3. O saque não pode mais ser feito em espécie.
  4. A Caixa Econômica não aceita contas digitais (Neon, NuBank, CaixaTem etc) para realização da transferência do saque. É necessário ter conta na Caixa ou em outro banco, de mesma titularidade.
  5. Em casos de dificuldades para obter as informações pessoais do médico que realiza seu tratamento, é aconselhado procurar a Assistência Social do Hospital ou instituição médica em que você realiza o tratamento, para buscar orientações.
  6. A Caixa não tem nenhuma orientação, segundo me passou a atendente, sobre casos onde o paciente não consiga os dados do médico.
  7. Recomendo conversar pacientemente com seu médico, explicar a situação e pedir a gentileza de preencher o Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação do Saque do FGTS.

Por fim, me vi na obrigação de escrever este texto com meu relato pessoal e com estas orientações, pois percebi que poucos de nós tiveram acesso a essas informações e mudanças sobre as novas diretrizes para recebermos nosso FGTS. É importante que socializemos nossos relatos e experiências para denunciar qualquer impedimento de acesso aos nossos direitos pela Caixa Econômica Federal, causada pela burocratização e precarização de seus serviços. Espero poder ter contribuído para que outras Pessoas Vivendo com HIV/Aids ou outras doenças consigam, assim como eu, acessar de forma menos estressante e decepcionante seu direito ao Saque do FGTS. Tamo juntes!

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