Manifestação Institucional em Defesa das Liberdades Democráticas
À Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal
11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Excelentíssimo Senhor Desembargador,
O GOI – Grupo Operário Internacionalista vem, respeitosamente, manifestar sua preocupação diante da condenação imposta ao Presidente Nacional do PSTU, José Maria de Almeida, atualmente submetida à apreciação dessa Egrégia Turma.
A defesa das liberdades democráticas, da liberdade de expressão, da livre manifestação do pensamento e do pluralismo político constitui fundamento indispensável do Estado Democrático de Direito.
Independentemente das diferentes opiniões existentes sobre temas políticos e internacionais, entendemos que o debate público deve permanecer protegido pelas garantias asseguradas pela Constituição Federal, evitando-se que manifestações políticas sejam objeto de criminalização.
A acusação de “antissemitismo” que busca dar fundamento à condenação de José Maria, não se sustenta nos fatos. O dirigente, tão somente, manifestou seu repúdio à guerra de extermínio impetrada pelas Forças de Defesa de Israel na Faixa de Gaza, e chamou à solidariedade internacional com o povo palestino. Não há nisso nenhuma sombra de antissemitismo.
Vale lembrar aqui a sentença do Tribunal Penal Internacional, sediado em Haia, que
expediu mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ministro da Defesa, Yoav Gallant, sob acusações de crimes de guerra e contra a humanidade praticados na Faixa de Gaza. Entre os delitos listados estão o uso da fome como método de guerra, perseguição, assassinato e outros atos desumanos contra a população civil de Gaza. O tribunal considerou que as ações dos acusados contribuíram para a privação deliberada de alimentos, água, medicamentos e outros bens essenciais à sobrevivência da população civil.
A atividade de José Maria em defesa do povo palestino está também amparada juridicamente pelas decisões do Tribunal de Haia.
Com base nestas considerações, esperamos que, no julgamento do presente recurso, essa Egrégia Turma reafirme os princípios constitucionais da liberdade de expressão, do pluralismo político e das garantias fundamentais que sustentam a democracia brasileira.


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